Artigo 20 da Lei nº 12.391 de 20 de Outubro de 2005 do Munícipio de Campinas

Lei nº 12.391 de 20 de Outubro de 2005

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS- ITBI
Art. 20 - O crédito tributário decorrente desta lei, não pago no seu vencimento, será objeto de atualização monetária, desde o vencimento até a data de sua efetiva extinção, mediante aplicação dos coeficientes estabelecidos na legislação própria.
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