Alínea "a" do Inciso I do Artigo 8 da Lei nº 12.391 de 20 de Outubro de 2005 do Munícipio de Campinas
Lei nº 12.391 de 20 de Outubro de 2005
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS- ITBI
Art. 8º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto, juntamente com o contribuinte:
I - os notários, escrivães, oficiais de registros públicos, leiloeiros e demais serventuários e auxiliares da justiça, nos atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício, dos quais não forem exigidas das partes:
a) comprovação do pagamento do imposto, relativa à operação tributável;