Artigo 5 da Lei nº 12.391 de 20 de Outubro de 2005 do Munícipio de Campinas

Lei nº 12.391 de 20 de Outubro de 2005

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS- ITBI
Art. 5º - O imposto não incide:
I - sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - sobre a transmissão de bens ou direitos aos mesmos alienantes, em decorrência de desincorporação ao patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos;
III - sobre a transmissão de bem imóvel, quando este retornar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão, ou pacto de melhor comprador;
IV - na aquisição por usucapião.
V - VETADO;
VI - VETADO;
VII - sobre as aquisições de imóveis voltados aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (E.H.I.S.), de propriedade das empreendedoras, regulados pela Lei Municipal nº 10.410, de 17 de janeiro de 2000, e demais programas habitacionais destinados a moradias populares, desde que promovidos diretamente pelo Poder Público, por entidades sob controle acionário do mesmo, ou por suas conveniadas.
§ 1º As isenções previstas neste dispositivo estendem-se às aquisições de imóveis por órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou de sociedades civis, sem fins lucrativos, quando exista convênio com a Cohab-Campinas, ou com a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB-, e desde que destinados à implantação de projetos habitacionais de interesse social.
§ 2º A isenção prevista neste dispositivo não se aplica às unidades cedidas a partir do momento em que ocorra a primeira cessão de direito de uso, termo de ocupação ou contrato fiança aos beneficiários dos respectivos programas habitacionais, cujas obrigações tributárias serão de responsabilidade do beneficiário.
§ 3º As isenções previstas neste inciso não geram direito de repetição de ITBI, regularmente pago, em momento anterior à publicação desta Lei.

Página 17 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 14 de Maio de 2024

construtivo NRH-6 e área total do terreno de 519,71 m² para 520,00 m² , mediante preenchimento de mediante preenchimento de Planilha de Informações Cadastrais (PIC), conforme documento SEI nº…
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Página 18 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 14 de Maio de 2024

JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO XXXXX-99 LYON RESIDENCE 139.458 3ºCRI RUA PROFESSORA AMÁLIA DE ARRUDA LEGENDRE MARTINI, 1164, BAIRRO JARDIM DO LAGO - CAMPINAS BLOCO 02 2 10 264.000,00 ROSANGELA…
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Página 19 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 14 de Maio de 2024

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo nº: COHAB.2024.00001897-00 Interessada: STH CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA - CNPJ:…
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Página 11 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 13 de Maio de 2024

Protocolo SEI: PMC.2024.00006581-14 Interessado: MARIAAMELIA FERREIRA VIAES Assunto: Repetição de Indébito Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução…
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Página 12 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 13 de Maio de 2024

do ITBI na transmissão dos imóveis relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos contratos oriundos do programa federal de financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV)…
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Página 13 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 13 de Maio de 2024

Com base na manifestação do Setor e atendendo ao disposto no artigo 66, combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, fica concedida a isenção do ITBI na transmissão dos imóveis…
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Página 12 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Maio de 2024

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo SEI: PMC.2021.00039875-34 Interessado: PRSOLAR LTDA Assunto: Repetição de indébito…
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Página 13 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Maio de 2024

DANIEL DOMINGOS DA ROCHA XXXXX-46 CONDOMÍNIO BELA ALIANÇA II 273.935 3º R. PARQUE NACIONAL DO BOQUEIRÃO DA ONÇA, N°40, RESIDENCIAL BELA ALIANÇA 133 81 R$ 318.000,00 DANIEL VIEIRA DE SOUZA…
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Página 17 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Maio de 2024

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo nº: COHAB.2024.00001798-10 Interessada: MONTANTE INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 00.XXXXX/0001-18…
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Página 18 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Maio de 2024

Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 Com base na manifestação do Setor e atendendo ao disposto no artigo 66, combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da…
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