Artigo 7 da Lei nº 4.713 de 14 de Abril de 2000 do Munícipio de Governador Valadares
Lei nº 4.713 de 14 de Abril de 2000
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º - No caso de apreensão do veículo a sua restituição será feita somente ao proprietário ou seu representante legal, e após:
I - comprovação do pagamento da multa prevista no art. 4º desta Lei e das multas de trânsito existentes, bem como a quitação dos valores devidos pela remoção e estada do veículo no pátio, durante o período da apreensão.
II - apresentação de toda documentação prevista na Resolução nº 13, de 06 de fevereiro de 1.998, do CONTRAN.