Artigo 3B Lc nº 79 de 07 de Janeiro de 1994

FUNPEN - Lc nº 79 de 07 de Janeiro de 1994

Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
Art. 3o-B Fica autorizada a transferência de recursos do Funpen à organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal destinado a receber condenados a pena privativa de liberdade, observadas as vedações estabelecidas na legislação correlata, e desde que atenda aos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
I - apresentação de projeto aprovado pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades; (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017) (Expressão declarada inconstitucional pela ADI nº 7002)
II - existência de cadastro no Depen e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) do governo federal; (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
III - habilitação no órgão competente da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades, após aprovação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que atestará o cumprimento dos requisitos para recebimento de recursos; (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
IV - apresentação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública de relatório anual de gestão, de reincidência criminal e de outras informações solicitadas; e (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
V - prestação de contas ao Tribunal de Contas da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
(Revogado)
(Declarado inconstitucional pela ADI nº 7002)

Andamento do Processo n. 7.002 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - 17/05/2023 do DOU

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.002 (1) ORIGEM : 7002 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : PARANÁ R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES)…

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Maio de 2023

Sumário Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo…
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Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC - 0061257-05.2021.1.00.0000 - Disponibilizado em 16/05/2023 - STF

ADI 7002 Mérito NÚMERO ÚNICO: 0061257-05.2021.1.00.0000 ADVOGADO(A/S) Procurador-geral do Estado do Paraná ADVOGADO(A/S) Advogado-geral da União Advogado-geral da União Decisão: O Tribunal, por…

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7002 PR

25/04/2023 PLENÁRIO AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.002 PARANÁ RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ…
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7002 PR

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Exigência de aprovação prévia de projeto pelo Tribunal de Contas local para recebimento de verbas do Fundo Penitenciário …
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Andamento do Processo n. 7.002 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - 04/05/2023 do DOU

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.002 (8) ORIGEM : 7002 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) :…

Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Maio de 2023

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, a fim de declarar…
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Acórdãos Acórdãos Plenário - 0061257-05.2021.1.00.0000 - Disponibilizado em 04/05/2023 - STF

ADI 7002 Mérito NÚMERO ÚNICO: 0061257-05.2021.1.00.0000 ADVOGADO(A/S) Procurador-geral do Estado do Paraná ADVOGADO(A/S) Advogado-geral da União Advogado-geral da União Decisão: O Tribunal, por…

Plenário Sessão Especial - ADIN/ADC - 6259314 - Disponibilizado em 03/05/2023 - STF

ADI 7002 Mérito NÚMERO ÚNICO: None ADVOGADO(A/S) Procurador-geral do Estado do Paraná ADVOGADO(A/S) Advogado-geral da União Advogado-geral da União Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou…

Plenário Sessão Virtual - 6259314 - Disponibilizado em 03/05/2023 - STF

ADI 7002 Mérito NÚMERO ÚNICO: None ADVOGADO(A/S) Procurador-geral do Estado do Paraná ADVOGADO(A/S) Advogado-geral da União Advogado-geral da União Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou…