Inciso III do Artigo 108 da Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.
Art. 108. O valor das multas tratadas neste Capítulo considerará:
III - a atualização periódica conforme estabelecido em regulamento;
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