Parágrafo 11 Artigo 26 da Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.
Art. 26. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização.
§ 11. Será reconhecido o direito de reunião familiar a partir do reconhecimento da condição de apátrida.
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