Inciso I do Artigo 10 da Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 10. Não se concederá visto:
I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;