Inciso I do Artigo 10 da Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 10. Não se concederá visto:
I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

Página 42 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Dezembro de 2019

coordenação do primeiro, com vistas à apuração dos fatos apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que emergirem no curso da apuração. Na ausência do Coordenador ora designado, os…
0
0