Artigo 36 da Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015

Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015

Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
Art. 36. O abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento será punido na forma da legislação em vigor.
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