Artigo 36 da Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015
Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015
Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
Art. 36. O abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento será punido na forma da legislação em vigor.