Artigo 34 da Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015

Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015

Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
Art. 34. Durante o horário de funcionamento da estação, as entidades executantes deverão manter, sempre presente, serviço técnico devidamente habilitado a prestar assistência à fiscalização do Ministério das Comunicações.
Expressão do Pensamento
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