Parágrafo 1 Artigo 11 da Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015

Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015

Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
Art. 11. A proposta deverá indicar os equipamentos e os meios técnicos a serem utilizados.
Parágrafo único. Enquanto não estiverem estabelecidas normas técnicas especificas, deverá ser anexado memorial descritivo indicando o processo de codificação a ser usado na transmissão, quando for o caso.
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