Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015

Lei nº 13.239 de 30 de Dezembro de 2015

Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
Art. 3º Para os efeitos deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
III - assinatura é o contrato oneroso de prestação de serviços, celebrado entre o assinante, individual ou coletivamente considerado, e a entidade exploradora do TVA;
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