Artigo 8 do Decreto de 01 de Dezembro de 2010

Decreto de 01 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Art. 8o As despesas do PNAES correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação ou às instituições federais de ensino superior, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira vigente.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.