Artigo 2 da Lei nº 11.128 de 14 de Janeiro de 2002 do Munícipio de Campinas
Lei nº 11.128 de 14 de Janeiro de 2002
INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - COMO FERIADO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Educação, promoverá, na rede pública de Educação, atividades referentes ao tema, fazendo-as constar da programação oficial anual da Semana da Consciência Negra.