Artigo 2 da Lei nº 11.128 de 14 de Janeiro de 2002 do Munícipio de Campinas

Lei nº 11.128 de 14 de Janeiro de 2002

INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - COMO FERIADO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Educação, promoverá, na rede pública de Educação, atividades referentes ao tema, fazendo-as constar da programação oficial anual da Semana da Consciência Negra.
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