Artigo 10 da Lei nº 11.106 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Campinas

Lei nº 11.106 de 21 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS- ITBI.
Art. 10 Para efeito de cálculo do imposto, prevalecerá o valor venal oficial do bem imóvel a que corresponda a transmissão, quando os valores declarados no instrumento lhe forem inferiores.
§ 1º O valor venal oficial de que trata o caput deste artigo será aquele utilizado para cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, tomando-se por base o mapa de valores do metro quadrado dos terrenos e a tabela de valores do metro quadrado das construções, vigente no exercício em que ocorrido o fato imponível e atualizado na data do efetivo pagamento, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º Tratando-se de imóvel rural, o imposto será calculado segundo o valor total do imóvel, constante da declaração para fins de lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural, vigente na data do fato imponível e atualizado na data do efetivo pagamento, nos termos da legislação aplicável.
§ 3º À falta de lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e, ainda, do imposto sobre a propriedade territorial rural, o valor venal poderá ser obtido mediante instauração de procedimento administrativo de avaliação, respeitados os métodos e critérios utilizáveis para o estabelecimento do mapa de valores do metro quadrado dos terrenos e da tabela de valores do metro quadrado das construções, a critério da Administração Tributária.
§ 4º Excetuam-se do disposto neste artigo, os casos previstos no inciso II do artigo anterior.

Página 8 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 28 de Fevereiro de 2020

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2020.00001177-76 Interessado: Parque Gabriel Empreendimentos…
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Lei nº 12175 de 27 de dezembro de 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 11.106 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI"…
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