Artigo 12 da Lei nº 1.050 de 20 de Dezembro de 2007 do Munícipio do Colombo
Lei nº 1.050 de 20 de Dezembro de 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 960, DE 02 DE AGOSTO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, OS ARTIGOS 123 E 130 DA LEI MUNICIPAL 861, DE 30 DE JULHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 12 Ficam revogadas as alíneas e, f e g do inciso I do artigo 29; o § 2º do artigo 62, o § 1º do artigo 69 e os artigos 35, 36, 37 e 38 da Lei Municipal 960, de 02 de agosto de 2006.
Parágrafo Único - A Colombo Previdência continuará responsável pelo pagamento da licença-maternidade, da licença para tratamento de saúde e pelo salário família até o mês de agosto de 2008, depois, estes benefícios serão custeados pelos Poderes Executivo e Legislativo.