Artigo 1 da Lei nº 10.177 de 25 de Março de 2002 do Munícipio de Juiz de Fora

Lei nº 10.177 de 25 de Março de 2002

Projeto de autoria do Vereador Carlos Alberto Gasparete.
Art. 1º - Ficam os Oficiais de Justiça lotados na Comarca de Juiz de Fora, quando no exercício de suas funções, autorizados a estacionarem gratuitamente em todas as ruas do perímetro urbano.
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