Parágrafo 1 Artigo 3 do Decreto Lei nº 2.060 de 13 de Setembro de 1983

Decreto Lei nº 2.060 de 13 de Setembro de 1983

Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Art. 3o O Programa Pró-Catador poderá ser realizado em cooperação com órgãos ou entidades da administração pública federal e órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios que a ele aderirem.
§ 1o A adesão voluntária dos entes federados ao Programa Pró-Catador far-se-á por meio de termo de adesão, na forma a ser definida pelo Comitê Interministerial de que trata o art. 6o, implicando a assunção da responsabilidade de promover, na respectiva esfera de competência, as finalidades previstas no caput do art. 1o.
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