Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 13.448 de 05 de Junho de 2017

Lei nº 13.448 de 05 de Junho de 2017

Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - prorrogação contratual: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, expressamente admitida no respectivo edital ou no instrumento contratual original, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, em razão do término da vigência do ajuste;

Tribunal de Contas da União TCU - ACOMPANHAMENTO (ACOM): XXXXX

Trata-se de acompanhamento dos atos relacionados à proposta apresentada pela Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO) à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o intuito de transferência…
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