Inciso V do Artigo 11 da Lei nº 9.184 de 30 de Dezembro de 1997 do Munícipio de Juiz de Fora

Lei nº 9.184 de 30 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, DISCIPLINA SOBRE A COMPETÊNCIA E AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 11 - Compete ao Diretor do PROCON/JF:
V - superintender todas as atividades do PROCON/JF.
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