Parágrafo 1 Artigo 8 da Lei nº 9.184 de 01 de Dezembro de 1997 do Munícipio de Juiz de Fora

Lei nº 9.184 de 30 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, DISCIPLINA SOBRE A COMPETÊNCIA E AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - São atribuições do PROCON/JF:
Parágrafo Único - Nas licitações de bens e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora, será exigida certidão negativa referente ao cadastro previsto no inciso IX deste artigo.
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