Inciso III do Artigo 8 da Lei nº 9.184 de 30 de Dezembro de 1997 do Munícipio de Juiz de Fora

Lei nº 9.184 de 30 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, DISCIPLINA SOBRE A COMPETÊNCIA E AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - São atribuições do PROCON/JF:
III - expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial;
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