Inciso I do Artigo 42 do Decreto nº 62.598 de 29 de Maio de 2017 de São Paulo
Decreto nº 62.598 de 29 de Maio de 2017
Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
Artigo 42 – O Secretário de Planejamento e Gestão tem, em nível central, além da transferida pelo Decreto nº 61.193, de 27 de março de 2015, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I – em relação ao Programa de Estágios instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, as previstas em seus artigos 6º, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, e 9º;