Alínea "f" Artigo 29 da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980

Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980

Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Art 29. Constitui renda do CFMV o seguinte:
f) 1/4 das anuidades, de renovação de inscrição arrecadada pelos CRMV;
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