Alínea "f" Artigo 29 da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980
Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980
Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Art 29. Constitui renda do CFMV o seguinte:
f) 1/4 das anuidades, de renovação de inscrição arrecadada pelos CRMV;