Artigo 4 da Lei nº 10.270 de 29 de Agosto de 2001

Lei nº 10.270 de 29 de Agosto de 2001

Institui a Medalha do Mérito Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
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