Inciso IV do Parágrafo 2 do Artigo 4 da Lei nº 11.638 de 28 de Dezembro de 2007

Lei nº 11.638 de 28 de Dezembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Glebas Rio Vermelho e Iracema", conhecido por Fazenda Vale do Seringal - III, situado no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2o ................................................................
IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
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