Inciso II do Artigo 22 da Lei nº 7.802 de 29 de Março de 1994 do Munícipio de Campinas

Lei nº 7.802 de 29 de Março de 1994

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 22 - Ficam vedadas: (REV. P/ LEI 8.676)
II - a incorporação do adicional de função devido exclusivamente pelo exercício dos cargos de Secretário Municipal, Diretor de Departamento ou outros aos mesmos legalmente equiparados.
Ainda não há documentos separados para este tópico.