Parágrafo 4 Artigo 2 da Lei nº 12.419 de 09 de Junho de 2011

Lei nº 12.419 de 09 de Junho de 2011

Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 4o O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.