Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 13.457 de 26 de Junho de 2017

Lei nº 13.457 de 26 de Junho de 2017

Altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 4o O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei.” (NR)
“Art. 60. ...............................................................
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