Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 7 da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
III - principais etapas para processamento do serviço;

Página 488 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 13 de Maio de 2024

seu prazo final de resposta; e em formato pinos em mapa geográfico interativo; 5.9 - Possibilidade de filtragem das manifestações recebidas pelo setor por assunto, período de data de abertura, nome…
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da Lei nº 13.460/2017; 11.10 - Na configuração de cada serviço na Carta de Serviços, possibilidade de vinculação do módulo por meio do qual poderá ser requisitada a sua prestação através do acesso…
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