Inciso VIII do Artigo 1 do Decreto nº 9.088 de 06 de Julho de 2017
Decreto nº 9.088 de 06 de Julho de 2017
Dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, consideram-se de natureza militar, para os militares da ativa, os seguintes cargos e funções:
VIII - os exercidos:
VIII - os exercidos por militares do Exército colocados à disposição: (Redação dada pelo Decreto nº 10.727, de 2021) (vigência)
a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores; e
a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores; (Redação dada pelo Decreto nº 10013, de 2019)
a) da Fundação Habitacional do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 10.727, de 2021) (vigência)
b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 10013, de 2019)
(Revogado)
b) da Fundação Osório; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.727, de 2021) (vigência)
c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Defesa. (Incluído pelo Decreto nº 10013, de 2019)
(Revogado)
c) da Indústria de Material Bélico do Brasil; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.727, de 2021) (vigência)