Inciso V do Artigo 1 do Decreto nº 9.088 de 06 de Julho de 2017

Decreto nº 9.088 de 06 de Julho de 2017

Dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, consideram-se de natureza militar, para os militares da ativa, os seguintes cargos e funções:
V - os de instrutor em estabelecimentos de ensino militar ou missões de instrução militar no exterior;
V - os de instrutor e de monitor em estabelecimentos de ensino militar ou em missões de instrução militar no exterior, relativas às Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.727, de 2021) (vigência)
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