Inciso VI do Artigo 15L da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 15-L. Compete aos agentes financeiros operadores de crédito: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VI - negociar os aspectos de contratação dos financiamentos, observados os critérios e as condições estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional e o disposto no art. 3o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
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