Inciso III do Artigo 15K da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 15-K. A concessão de fontes de financiamento para os agentes financeiros poderá ser feita nas seguintes modalidades: (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
III - outras modalidades definidas em regulamento, nos termos do que for aprovado pelo CG- Fies . (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
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