Inciso I do Artigo 15K da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 15-K. A concessão de fontes de financiamento para os agentes financeiros poderá ser feita nas seguintes modalidades: (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
I - leilão; (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)