Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 15J da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 15-J. Constituem recursos da modalidade do Fies de que trata o art. 15-D : (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
Parágrafo único. A aplicação dos recursos a que se refere o inciso II do caput terá a finalidade de diminuir as desigualdades regionais e prover o mercado com mão de obra qualificada para atendimento da demanda do setor produtivo da região e deverá, ainda: (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
II - ser precedida de estudo técnico regional; (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
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