Alínea "c" do Inciso II do Artigo 15J da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 15-J. Constituem recursos da modalidade do Fies de que trata o art. 15-D : (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
I - recursos advindos dos seguintes fundos de desenvolvimento: (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
c) Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO; e (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.