Inciso II do Artigo 15J da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 15-J. Constituem recursos da modalidade do Fies de que trata o art. 15-D desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
II - os advindos dos seguintes fundos constitucionais de financiamento, instituídos pela Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
a) Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO); (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
b) Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
c) Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
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