Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 6G da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
§ 1o A integralização de cotas pela União será autorizada por meio de Decreto e poderá ser realizada a critério do Ministro de Estado da Fazenda por meio de: (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017
II - títulos públicos; (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017
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