Parágrafo 2 Artigo 5C da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 5º-C. Os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018 observarão o seguinte: (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017
§ 2o É facultado ao estudante financiado pelo Fies, voluntariamente e a qualquer tempo, realizar amortizações extraordinárias ou a liquidação do saldo devedor, dispensada a cobrança de juros sobre as parcelas vincendas, inclusive no período de utilização do financiamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017

Página 54 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 9 de Março de 2020

Recurso Inominado XXXXX-39.2019.8.01.0070, da Juizados Especiais / 3º Juizado Especial Cível). Relatora: Juíza de Direito Maha Kouzi Manasfi e Manasfi. Apelante: Faculdade Meta - Fameta Advogado:…
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Página 67 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 9 de Março de 2020

Apelado: União Educacional Meta Ltda - Fameta Apelada: Cristina Lima da Rocha D E C I S Ã O: Decide o *** dar provimento parcial ao apelo. Unânime.. E M E N T A: Classe: Recurso Inominado n.
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