Parágrafo 7 Artigo 3 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 3o A gestão do Fies caberá: (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 7o As decisões que apresentem impacto fiscal serão tomadas por unanimidade dos representantes da União no CG-Fies. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
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