Inciso VII do Artigo 1A da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 1o-A. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VII - desconto em folha: ato de responsabilidade do empregador, efetivado por meio da retenção de percentual da remuneração bruta do empregado ou do servidor, devidamente consignado em folha de pagamento, destinado à amortização de financiamento do Fies, na forma estabelecida pela alínea “a” do inciso VIII do art. 5o-C desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
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