Inciso II do Artigo 1A da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 1o-A. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
II - empregado ou servidor: trabalhador regido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, ou pelo regime estatutário; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
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