Artigo 5 do Decreto Lei nº 1.031 de 21 de Outubro de 1969

Decreto Lei nº 1.031 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sobre a ampliação ou modificação das instalações elétricas a que se refere o art. 202, § 3º, do Código de Águas, e dá outras providências.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
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