Artigo 4 da Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017
Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Art. 4º O art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. .............................................................
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§ 8º (Revogado).
a) (revogada);
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§ 9º .....................................................................
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h) as diárias para viagens;
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q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;
.....................................................................................
z) os prêmios e os abonos.
..........................................................................” (NR)