Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017

Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Parágrafo único. O termo discriminara as obrigacoes de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constara a quitacao anual dada pelo empregado, com eficacia liberatoria das parcelas nele especificadas.” “
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