Inciso X do Artigo 2 da Lei nº 11.952 de 25 de Junho de 2009
Lei nº 11.952 de 25 de Junho de 2009
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
X - área urbana: a definição levará em consideração, para fins do disposto nesta Lei, o critério da destinação. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)