Inciso X do Artigo 2 da Lei nº 11.952 de 25 de Junho de 2009

Lei nº 11.952 de 25 de Junho de 2009

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
X - área urbana: a definição levará em consideração, para fins do disposto nesta Lei, o critério da destinação. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

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