Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 1.632 de 14 de Setembro de 2001 do Munícipio de Nova Serrana

Lei nº 1.632 de 14 de Setembro de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUBVENCIONAR ENTIDADES ATRAVÉS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA NO EXERCÍCIO DE 2.002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Nova Serrana, autorizado a subvencionar através de dotação orçamentária própria no exercício de 2.002, as seguintes entidades:
Parágrafo Único - A subvenção para Associação Camisa Vermelha de Nova Serrana só será liberada quando estiver disputando jogos oficiais regionais, estaduais e federal.
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