Inciso IV do Artigo 21 do Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946

Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946

IV - orientar e coordenar a sistematização, organização e atualização das decisões administrativas em matéria de propriedade industrial e intelectual, buscando consolidar uma jurisprudência administrativa da matéria; e
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