Inciso IV do Artigo 21 do Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946
Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946
IV - orientar e coordenar a sistematização, organização e atualização das decisões administrativas em matéria de propriedade industrial e intelectual, buscando consolidar uma jurisprudência administrativa da matéria; e