Inciso III do Artigo 20 do Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946

Decreto Lei nº 9.168 de 12 de Abril de 1946

III - promover e coordenar, em conjunto com a Procuradoria Federal no INPI, ações com o propósito de combater atos de concorrência desleal e infrações de direitos da propriedade industrial;
Ainda não há documentos separados para este tópico.